Abaixo a lei que pune crianças e adolescentes nas escolas!
Conhecida em Mato Grosso do Sul como a Lei do Castigo ou Lei Harfouche, nome de seu autor, o pastor e promotor Sérgio Harfouche, tal lei busca punir crianças e adolescentes que cometam atos de indisciplina e vandalismo dentro das escolas. Essas penalidades seriam posteriores às advertências verbais e escritas e preveem ações de manutenção do ambiente escolar, como reparação de danos com a anuência dos pais ou responsável legal do aluno. Segundo o raciocínio do promotor responsável pela criação da “Prática de Ação Educativa” (PAE) e da Manutenção do Ambiente Escolar (MAE), o aluno que sujou, limpa, quebrou, conserta, desacatou, pede desculpas. Esse projeto desenvolvido em 2009 e sancionado pelo prefeito de Campo Grande no ano passado coloca a punição aos alunos a critério da diretoria e coordenação da escola como se esses professores tivessem sido treinados para dirigir uma prisão.
Um dos argumentos dos que apoiam a lei é de que os adolescentes que cometem atos de vandalismo não receberam a devida educação de suas famílias. Para a burguesia essas práticas punitivas são absolutamente normais por serem aplicadas unicamente em escolas públicas. Apenas mais uma lei para criminalizar a juventude pobre. Como a indisciplina se torna ato infracional, a diretoria da escola se torna a juíza e o aluno, réu, sem direito a uma defesa. O estudante que é punido lavando o banheiro da escola por três meses, como já ocorreu em Campo Grande, lavando o pátio, capinando, limpando as salas contra a sua vontade se sentirá publicamente humilhado e, além de prejudicar seu desenvolvimento, é uma medida inconstitucional.
O autor da lei quer punir crianças e adolescentes pobres com trabalho forçado, porque obviamente em escolas particulares os pais dos alunos teriam dinheiro para pagar advogados para que seus filhos não passem por situações vexatórias. Fica ainda mais claro que a criminalização é de classe quando a lei especifica que se os pais ou responsáveis não comparecerem a escola quando solicitados, perderiam seus benefícios sociais. Esse projeto de lei (PL 219/2015) só passou na Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa do MS por motivos políticos de influência do infame pastor promotor. A mesma PL foi apresentada nas Assembleias Legislativas dos estados do Rio de Janeiro (PL 883/15), Minas Gerais (PL 3003/15) e Espírito Santo (PL 3136/15) e já foi instalada em diversas cidades do país.
A juventude trabalhadora que sofre com escolas sucateadas, desemprego e violência policial na periferia e nas ruas ao exigirem seus direitos, agora também tem de enfrentar uma lei que os trata como detentos em uma prisão, sempre sendo observados e ameaçados de punição. O problema de violência nas escolas, principalmente nas periféricas atingidas por essa lei, são problemas sucedidos das pressões que o capitalismo impõe à juventude trabalhadora e a toda classe. A exploração da classe trabalhadora, seguidas da repressão e de sua marginalização constante reflete diretamente em todos os âmbitos da sociedade. Como seria diferente dentro das escolas? A violência é um problema estrutural do capitalismo, um reflexo de suas contradições.
Esse sistema que não é capaz de prover minimamente as aspirações da juventude e que em tempo de crise é ameaçado por ela, prepara mais uma vez suas armas de repressão. A redução da maioridade penal, a Lei da Mordaça e a Lei do Castigo funcionam para a burguesia como garantias de barrar a organização dos jovens que em tempos como esse são a “ponta de lança” de manifestações e motins antissistema. Os primeiros a irem às ruas estão sendo atacados com artilharia pesada e total apoio da mídia burguesa com o risco de seus mais básicos direitos serem violentamente anulados.
Repudiamos mais esse ataque a juventude trabalhadora! É hora de se organizar contra a Lei do Castigo! Junte-se a Liberdade e Luta!
Link do PL apresentado na ALERJ e sua justificativa.